O direito civil é aquele que regula as relações privadas dos cidadãos entre si. Trata-se do conjunto de normas jurídicas que regem os vínculos pessoais ou patrimoniais entre entidades/pessoas privadas, sejam elas singulares ou jurídicas, de carácter privado ou público. O seu objetivo consiste em proteger e defender os interesses da pessoa na ordem moral e patrimonial.
O Direito de Família é o ramo que contém normas jurídicas relacionadas com a estrutura, organização e proteção da família. Seu papel é regular e estabelecer normas de convivência familiar.
Já o Direito de Sucessões é o conjunto de normas que disciplinam a transferência do patrimônio de alguém depois de sua morte ao herdeiro, por meio de lei ou testamento.
A previdência social consiste num plano de custeio onde o indivíduo contribui com uma parcela do que recebe, parcela esta denominada salário de contribuição. Quando ele precisar de apoio financeiro do Estado, seja por estar incapacitado ou impossibilitado de trabalhar, ou mesmo porque já findou o tempo de contribuição, terá, revertida em benefício de apoio, pensão ou aposentadoria, a proteção Estatal.
O direito do trabalho ao longo dos anos vem buscando regular as relações entre empregador e empregado, uma vez que o Brasil é signatário de vários tratados como a OIT – Organização Internacional do Trabalho, sendo assim uma das principais áreas do direito, uma vez tem como personagens principais a figura do empregado, do empregado e do contrato de trabalho.